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STJ afasta responsabilidade de Hospital em caso de falha médica restrita ao profissional médico

SIACPB Nº 2224
Publicado em: 13/04/2011 09:57hr

Em recentíssima decisão, o Superior Tribunal de Justiça afastou a responsabilidade civil objetiva do hospital por erro médico, oriundo, exclusivamente, de imperícia do profissional médico, mormente quando este não possui nenhum vínculo empregatício com o hospital.

A Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao Recurso Especial n.º: 1.019.404-RN , nos termos do voto do Eminente Ministro Relator João Otávio de Noronha, para reconhecer a preliminar de ilegitimidade passiva em relação à Clínica Ortopédica e Traumatológica de Natal Ltda., ora Recorrente.

Ressaltou-se que, o fato de as entidades hospitalares manterem cadastro dos médicos que utilizam suas dependências para realizar procedimentos cirúrgicos não lhes confere o poder de fiscalizar os serviços por eles prestados, porquanto não se admite ingerência técnica no trabalho dos cirurgiões.

Frisou-se, ademais, que os médicos envolvidos não possuíam vínculo com o hospital. Desse modo, a inexistência de vínculo jurídico, seja de emprego, seja de mera preposição, aniquila a sumária atribuição do dever de indenizar ao hospital.

Fonte: Informativo n.º: 0467 do Superior Tribunal de Justiça.


Marcelo de Moraes
Advogado